MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luana
Uma alternativa é adicionar a atividade de E-commerce ao MEI já existente, desde que a soma das receitas de ambas as atividades não ultrapasse o limite permitido para o MEI. Caso esse limite seja excedido, será necessário realizar o desenquadramento e tributar cada receita de acordo com o seu respectivo anexo, caso a empresa opte pelo Simples Nacional.
Espero ter ajudado.