EFD-REINF

    CS
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    Boa tarde. Fiquei na incerteza, no Workshop da EFD-REINF durante a explicação do mapa mental foi dito que a distribuição de lucros deverá ser informada na EFD-REINF mesmo que seja MEI considerado que este tenha contabilidade, porém ao responder as perguntas foi respondido que o MEU que tenha contabilidade apenas para a distribuição de lucros não seria obrigado a fazer a EFD-REINF. Qual o correto?
    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Celso


    Antes da alteração recente, toda empresa deveria enviar a distribuição de lucros, até mesmo os MEIs, após a mudança o MEI só precisa enviar a distribuição de lucros caso ele tenha outra informação obrigatória, ou seja, somente a distribuição de lucros não a torna empresa obrigada a enviar a EFD Reinf.


    Espero ter ajudado.

    CS
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    Com relação a empresas do SN somente a distribuição de lucros está obrigado a enviar?

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.