EFD - REINF

    HG
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    🌱 0 pts

    Olá, boa noite. Gostaria de ajuda com uma dúvida.

    Assistindo o curso prático de MEI, na aula de EFD-REINF, por volta dos 5 minutos, a professora Milane explica que, quando o MEI figurar fonte pagadora de rendimentos sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte fica obrigado a entrega da EFD-REINF. Logo em seguida demonstra um exemplo prático onde traria a obrigatoriedade da entrega:

    Um MEI prestador de serviços na plataforma Ifood, onde o Ifood emite a nota fiscal do serviço tomado, com a retenção do imposto de renda.

    Nesse exemplo não ficou muito claro qual o fator gerador da obrigação, visto que, o MEI não seria o prestador de serviço para o ifood? E nesse caso, não figura fonte pagadora.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Heitor, tudo bem?
    No exemplo citado pela professora, é sobre quando o MEI é o “tomador do serviço” e não o prestador. Então, quando o IFOOD emite a nota para o MEI do serviço tomado, ele retém o imposto na fonte. Logo, neste caso, por ter tido a retenção do imposto, o MEI precisaria entregar a EFD REINF.

    Espero ter ajudado!

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