Olá Fernando, tudo bem?
De acordo com o Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/21, o MEI não é obrigado a entregar a EFD-Reinf na maioria das situações. No entanto, ele deve enviá-la caso:
Contratação de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada: Se o MEI contratar serviços que envolvem a cessão de mão de obra ou empreitada, conforme o art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Aquisição de produto rural: Se o MEI for comprador de produtos rurais, conforme o art. 30 da Lei nº 8.212/91 e o art. 11 da Lei nº 11.718/08.
Patrocínio a clubes de futebol profissional: Caso o MEI seja patrocinador de uma associação desportiva com time de futebol profissional.
Casos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.990/20: Se o MEI se enquadrar em alguma das situações listadas no art. 2º dessa instrução, como no caso de pagamento de aluguel com retenção de Imposto de Renda ou aquisição de produtos rurais, por exemplo.
Em resumo: O MEI deve enviar a EFD-Reinf quando for fonte pagadora de rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, mesmo que não tenha contabilidade.
Espero ter ajudado!