EFD Reinf

    S
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    Olá Bom dia
    Estou assistindo as aulas sobre MEI, também iniciando no acompanhamento de cliente, mas não entendi a parte sobre EFD-reinf, MEI está obrigado? não esta obrigado não entendi como funciona, essa EFD, quando enviado gera algo a pagar? quais as informações que são enviadas. Me refiro a um MEI com mercadinho

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    Respostas da Comunidade (2)

    RS
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    Também gostaria de exemplos mais práticos nessa parte ai, fiquei com essas mesmas dúvidas.

    ER
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    Olá Suzana, boa tarde.
    Embora o MEI seja isento de alguns tributos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ele ainda é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao realizar pagamentos a terceiros. Dessa forma, o MEI deve entregar a EFD-Reinf nos seguintes casos:

    Retenção de IRRF: Quando o MEI realiza pagamentos que envolvem a retenção de Imposto de Renda na Fonte, ele é obrigado a reportar essas informações através da EFD-Reinf.

    Outros Pagamentos com Retenção: Além do IRRF, se o MEI efetuar pagamentos sujeitos à retenção de CSLL, PIS/Pasep e COFINS, também deve informar esses dados na EFD-Reinf.

    Exceções: O MEI não precisa entregar a EFD-Reinf se suas operações não envolverem retenções de impostos ou contribuições. Por exemplo, se todas as atividades do MEI são isentas de retenção, ele está dispensado dessa obrigação.
    Espero ter ajudado

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