EFD-Reinf-MEI

    AR
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    Olá!

    Serviços exporádicos para MEI sem contabilidade, estou com dúvida a respeito da obrigatoriedade da entrega da Reinf no caso de distribuição de lucros ou dividendos, para MEI sem contabilidade, quando não é obrigatório o pagamento do IR. E se tiver que declarar a Reinf, desse cliente seria só em maio? Porque pelo que entendi ele entra no 3⁰ grupo?

    Ps: fiz a DIRPF, ano calendário 2022, para esse cliente, com distribuição de dividendos na cota dos 8% + lucros tributáveis de 28.559,70, no simplificado, ele não precisa pagar IR e tbm fiz a dasnsimei do mesmo ano e já aproveitei e declarei a dasn/ano 23.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Alex, bom dia.

    No caso de serviços esporádicos para MEI sem contabilidade, a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) depende das transações realizadas e da legislação vigente. Geralmente, a entrega da Reinf é exigida para empresas que estão no 3º grupo, a partir de julho de 2022. No entanto, se o MEI não realiza transações sujeitas à retenção de impostos na fonte, como distribuição de lucros ou dividendos, pode ser que não precise enviar a Reinf. A entrega da Reinf para esse cliente seria feita conforme o calendário estabelecido para o 3º grupo, possivelmente em maio, de acordo com as diretrizes da Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

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