Olá Alex, bom dia.
No caso de serviços esporádicos para MEI sem contabilidade, a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) depende das transações realizadas e da legislação vigente. Geralmente, a entrega da Reinf é exigida para empresas que estão no 3º grupo, a partir de julho de 2022. No entanto, se o MEI não realiza transações sujeitas à retenção de impostos na fonte, como distribuição de lucros ou dividendos, pode ser que não precise enviar a Reinf. A entrega da Reinf para esse cliente seria feita conforme o calendário estabelecido para o 3º grupo, possivelmente em maio, de acordo com as diretrizes da Receita Federal.
Espero ter ajudado!