EFD - Reinf MEI

    GF
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    Boa noite pessoal, tudo bem?
    O MEI que não possui contabilidade, não possui nenhuma obrigatoriedade em relação a EFD - Reinf, fez apenas o calculo da parcela isenta através do percentual de presunção para fazer a declaração de Imposto de Renda de PF , deverá declarar EFD - Reinf apenas por causa desse rendimento isento?
    Depois de muito pesquisar ainda sigo em duvida. Na aula da professora Milane sobre MEI, fala que MEI precisa fazer a REINF em caso de distribuição de lucro, mas na aula da professora Luana Trevisan, no link abaixo - minuto 19:00, ela fala que as empresas não são obrigadas a fazer a Reinf apenas por causa da distribuição de lucro. Muitos sites também falam que precisa, outros falam que não… Alguem me da uma luz? 😥

    Link da aula da Luana Trevisan:
    https://www.youtube.com/watch?v=z_ukLRMsGcs&ab_channel=ContabilidadeFacilitada

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Gabrielle, boa tarde. Se o MEI tem contabilidade, deve sim entregar a REINF em caso de distribuição de lucros. Caso não tenha contabilidade, não precisa entregar para usar a presunção de lucro.

    Espero ter ajudado.

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