Em caso de aposentadoria, o MEI só conseguirá dar andamento após quitar o parcelamento referente as DAS em atraso?

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Um cliente meu estava com parcelas em atraso, realizamos o parcelamento junto ao portal do Simples Nacional. Para ele conseguir dar andamento ao processo de aposentadoria será necessário a quitação de todos os débitos em atraso?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá laíne, boa noite.

    Sim, para um Microempreendedor Individual (MEI) conseguir dar andamento ao processo de aposentadoria, é necessário que ele esteja em dia com suas contribuições. Isso inclui a quitação de todos os débitos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso.

    Mesmo que tenha sido feito um parcelamento, o INSS só considerará o período como tempo de contribuição após a quitação de todas as parcelas desse parcelamento. Portanto, seu cliente precisará quitar o parcelamento das DAS em atraso para que esse tempo de contribuição seja contado para a aposentadoria.

    Espero ter ajudado!

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Edilene, muito obrigada pelo retorno.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.