Olá laíne, boa noite.
Sim, para um Microempreendedor Individual (MEI) conseguir dar andamento ao processo de aposentadoria, é necessário que ele esteja em dia com suas contribuições. Isso inclui a quitação de todos os débitos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso.
Mesmo que tenha sido feito um parcelamento, o INSS só considerará o período como tempo de contribuição após a quitação de todas as parcelas desse parcelamento. Portanto, seu cliente precisará quitar o parcelamento das DAS em atraso para que esse tempo de contribuição seja contado para a aposentadoria.
Espero ter ajudado!