Emissão de NF e desenquadramento

    PA
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    Boa tarde! Tenho um cliente do qual solicitei o desenquadramento para transformação em LTDA. O desenquadramento contecerá dia 01/07. Ele emitiu até o momento 6 notas de 6mil, e provavelmente ele terá que emitir mais uma nota dentro do mês de junho. No mesmo valor de 6mil. Tudo bem emitir como MEI ultrapassando um pouco do limite que seria 40.500,00? Estão solicitando a NF antes da transformação.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Patricia


    Se for realmente necessário emitir essa nota de R$ 6.000,00 em junho (totalizando R$ 42.000,00), você corre o risco de a Receita aplicar o desenquadramento retroativo a 01/01/2024, conforme artigo 105-B da Resolução CGSN nº 140/2018.


    Nesse caso você pode:


    1. Antecipar a formalização da transformação em LTDA e emitir essa nota já como PJ não MEI.


    2. Postergar a emissão dessa nota para julho, quando já será LTDA.


    3. Emitir nota de valor inferior para manter o limite de R$ 40.500,00 até junho


    4. Emitir a Nota Fiscal ultrapassando o limite e correr o risco de ser Desenquadradado retroativo.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    @Patricia Soares De Almeida Como o desenquadramento já foi solicitado com data futura, não é mais possível antecipar. Essa opção só seria viável se o pedido ainda não tivesse sido feito.

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