EMISSÃO DE NOTAS

    WS
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados,

    Tenho um MEI que presta serviço de tansporte de carga para PJ, eu orientei ele a emitir nota fiscal, o mesmo disse que a PJ não exige a emissão.

    Como fica nesse caso, tem algum tipo de risco?

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá William, boa tarde.
    Mesmo que a PJ não exija a emissão da nota fiscal, o ME que presta serviços de transporte de carga deve emitir a nota fiscal para estar em conformidade com a legislação fiscal.
    Para serviços de transporte de carga, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para transportes dentro do município e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para transportes intermunicipais ou interestaduais. Além disso, é necessário emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)para documentar o transporte de cargas.
    Não emitir a nota fiscal pode resultar em penalidades fiscais e problemas com a Receita Federal, além de prejudicar a transparência e a formalidade das operações comerciais. É importante seguir as obrigações fiscais para evitar complicações futuras.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.