Olá William, boa tarde.
Mesmo que a PJ não exija a emissão da nota fiscal, o ME que presta serviços de transporte de carga deve emitir a nota fiscal para estar em conformidade com a legislação fiscal.
Para serviços de transporte de carga, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para transportes dentro do município e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para transportes intermunicipais ou interestaduais. Além disso, é necessário emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)para documentar o transporte de cargas.
Não emitir a nota fiscal pode resultar em penalidades fiscais e problemas com a Receita Federal, além de prejudicar a transparência e a formalidade das operações comerciais. É importante seguir as obrigações fiscais para evitar complicações futuras.
Espero ter ajudado
EMISSÃO DE NOTAS
WS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Prezados,
Tenho um MEI que presta serviço de tansporte de carga para PJ, eu orientei ele a emitir nota fiscal, o mesmo disse que a PJ não exige a emissão.
Como fica nesse caso, tem algum tipo de risco?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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