Olá Laís, tudo bem?
Com a nova atualização que ocorreu, o MEI deve usaro código 5102 para a venda de mercadoria adquirida de terceiros ou qualquer venda de mercadoria efetuada, com exceção das saídas classificadas nos códigos 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5504 e 5505.
Essa mudança veio com a Nota Técnica 2024.001 da NF-e, que atualizou as regras de validação para o MEI. Agora, os sistemas só aceita determinados CFOPs e CSOSNs compatíveis com o regime do MEI (CRT 4). Por isso, o CFOP 5102, junto com o CSOSN 102, passou a ser o padrão para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros.
Espero ter ajudado!