EMISSÃO NF - MEI

    CM
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    Oiii pessoal, tudo bem ? poderiam me ajudar em uma questão por gentileza

    Fiz o desenquadramento do MEI para um cliente pois o mesmo havia ultrapassado os 20% do limite porém, ele precisa continuar emitindo notas fiscais… porem o Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte não permite a emissão para CNPJ que não estão enquadrados no MEI. Como devo prosseguir? agora é emitir as notas pelo Nota do Milhão ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Camila, bom dia.
    Após o desenquadramento do MEI, o cliente deve emitir notas fiscais como uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme o novo enquadramento. Sim, o cliente pode utilizar o sistema Nota do Milhão para emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e) em São Paulo. Verifique se a empresa está devidamente enquadrada no Simples Nacional, caso seja essa a opção escolhida.
    Espero ter ajudadao

    CM
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    Obrigada pelo brevíssimo retorno, Edilene!

    Devidamente enquadrada eu tenho minhas dúvidas rsrs, assim que eu solicitei o desenquadramento pelo excesso de faturamento, automaticamente quando faço a consulta optantes No portal do simples, consta que ele é optante e desenquadrado do MEI. Então eu acho que está correto né?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Camila Silveira Magalhães na consulta de optantes aparece duas opções, SIMEI e SIMPLES. No simei deve constar desenquadrado, enquanto no simples aparece OPTANTE desde xx-xx-xxxx.

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