Bom dia, Geraldo,
Essa é uma dúvida bastante pertinente, porque o modelo de tributação do MEI tem particularidades que continuam gerando bastante confusão mesmo com a Reforma Tributária já em andamento.
Vou explicar primeiro o contexto atual e depois o que já está definido e o que ainda depende de regulamentação.
Hoje, o MEI recolhe um valor fixo mensal através do DAS, que já engloba o INSS, mais um valor simbólico de ICMS (para quem exerce atividade de comércio ou indústria) ou de ISS (para quem presta serviços, que é o seu caso como agregado de transportadora). Esse valor fixo de ICMS ou ISS, que hoje gira em torno de R$1,00 a R$5,00 dependendo do município e da atividade, substitui o cálculo normal do imposto sobre o valor da prestação de serviço. Por isso, quando você emite a nota fiscal como MEI, não aparece destaque de tributo nenhum, já que o recolhimento é feito de forma fixa e simplificada, independente do valor faturado.
Com a Reforma Tributária, o ICMS e o ISS estão sendo substituídos gradualmente pelo IBS, e o PIS e a COFINS pela CBS. A Lei Complementar 214 de 2025, que regulamenta esses novos tributos, manteve um tratamento diferenciado para quem é optante do Simples Nacional, incluindo o MEI. A ideia central é que o MEI continue com uma sistemática simplificada, sem precisar apurar IBS e CBS da mesma forma que uma empresa do regime regular faz. Ou seja, a tendência é que o MEI continue recolhendo um valor fixo mensal, agora relativo a IBS e CBS, dentro do próprio DAS, substituindo o atual valor fixo de ICMS ou ISS.
Sobre a nota fiscal, um dos pilares da reforma é a transparência tributária, que prevê que o valor do tributo apareça destacado no documento fiscal, mesmo quando quem está recolhendo não faz a apuração normal. Isso significa que existe sim a expectativa de que o sistema de NFSe passe a exigir ou permitir a inclusão de campos relacionados ao IBS e à CBS, ainda que no caso do MEI esse destaque possa ter caráter apenas informativo, sem gerar crédito para quem está tomando o serviço, como ocorre hoje com boa parte do Simples Nacional.
Dito isso, preciso ser honesto quanto ao que ainda não está fechado. A forma exata como esse valor fixo do MEI vai ser calculado, se o DAS vai simplesmente incorporar um novo valor fixo substituindo o atual, e como isso vai aparecer operacionalmente na emissão da nota fiscal eletrônica de serviço, ainda depende de regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS e de ajustes nos sistemas de emissão de nota, incluindo o próprio nfse.gov.br. Estamos em pleno período de transição, que vai de 2026 até 2033, e 2026 funciona como ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, sem impacto relevante no caixa da maioria dos contribuintes, inclusive para o Simples Nacional e MEI.
Por isso, o mais seguro é acompanhar as atualizações diretamente no Portal do Simples Nacional, no gov.br/mei e no site do comitegestor.gov.br, que vão trazer o detalhamento de como o DAS do MEI vai se comportar daqui para frente e como a nota fiscal deve refletir esses novos tributos.