Bom dia, Elayne,
Sobre a primeira pergunta, não existe a possibilidade de simplesmente trocar a pessoa física responsável por um CNPJ de MEI, transferindo o registro de um titular para outro. Isso acontece porque o MEI é uma modalidade de empresário individual, e nesse formato jurídico o CNPJ está intrinsecamente vinculado ao CPF de quem abriu a empresa. Diferente de uma sociedade limitada, em que é possível fazer alteração contratual para trocar sócios, no caso do empresário individual não existe essa figura de sócio a ser substituído, já que a empresa e a pessoa física se confundem para fins de titularidade.
Sendo assim, a única forma de o pai da sua amiga passar a ter uma empresa MEI em seu próprio nome é dar baixa no CNPJ atual, que está no nome dela, e abrir um novo registro de MEI em nome dele, com um CNPJ novo. O endereço pode perfeitamente ser o mesmo, isso não gera nenhum problema, já que o endereço comercial não impede a abertura de MEI para outra pessoa no mesmo local, especialmente quando se trata de endereço residencial usado como sede da atividade. O processo de baixa é feito pelo Portal do Empreendedor, é gratuito e relativamente rápido, desde que não haja pendências de declarações ou débitos em aberto. Depois de formalizada a baixa, o pai dela poderá fazer a abertura normalmente, também pelo Portal do Empreendedor ou pela Redesim do estado, escolhendo a atividade (CNAE) que pretende exercer.
Vale lembrar que, ao dar baixa no CNPJ, é necessário antes entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, a DASN-SIMEI, referente ao último ano de atividade, mesmo que seja um período parcial. Sem essa declaração, a baixa pode ficar pendente ou gerar cobranças posteriores.
Quanto à segunda pergunta, sobre o possível impedimento para o FIES Social por conta do CNPJ estar no nome dela, essa é uma questão que depende diretamente das regras vigentes do próprio programa e dos critérios de renda familiar per capita utilizados para a seleção, já que o FIES Social costuma exigir enquadramento em determinada faixa de renda, muitas vezes vinculada ao Cadastro Único do governo federal. Ter uma empresa MEI, mesmo com faturamento baixo, não é motivo de exclusão automática do programa, mas a renda gerada pela atividade precisa ser declarada e entra no cálculo da renda familiar utilizada para verificar o enquadramento na faixa exigida. Como as regras específicas de elegibilidade podem mudar a cada edição do processo seletivo e envolvem critérios definidos pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o ideal é que sua amiga confirme diretamente no edital do processo seletivo do FIES daquele semestre e, se for o caso, atualize a situação no Cadastro Único, para não correr o risco de uma informação desatualizada prejudicar a inscrição.
Caso não haja impedimento e ela precise comprovar a renda como MEI, os documentos mais usados para essa finalidade são o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que o próprio microempreendedor deve preencher mensalmente com base nas notas emitidas e no dinheiro recebido, e a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, que consolida o faturamento do ano anterior. Também é comum que instituições aceitem o extrato do Simples Nacional emitido pelo Portal do Empreendedor ou pela Receita Federal, que mostra o histórico de faturamento declarado. Como cada programa pode ter exigências específicas quanto à forma de comprovação, o mais seguro é ela verificar diretamente no edital ou com a instituição responsável quais documentos serão aceitos no caso dela.