Olá Carlos, tudo bem?
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Tenho uma cliente de nacionalidade alemã, residente no Brasil há cerca de 12 anos. Apesar do longo período, ela ainda não é considerada residente legal, pois permanece no país com visto temporário, renovado anualmente.
Em razão dessa condição, entende-se que ela não pode exercer a função de administradora em uma sociedade limitada. Diante disso, gostaria de verificar se há algum vedação legalque impeça e cliente de manter uma Empresa Individual, mesmo sendo estrangeira e não naturalizada. Ou seja, já que ela não pode ter uma LTDA, ela pode ter uma Empresa Individual no nome dela?
Importante destacar que ela era anteriormente enquadrada como MEI, mas, ao ultrapassar o limite de faturamento, passou à condição de Empresária Individual. Contudo, permanece a dúvida quanto à possibilidade de futuras implicações no CNPJ devido à sua nacionalidade.
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