Empresário MEI recebendo benefício previdenciário

    SC
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    Bom dia! Tudo bem?

    Tenho uma cliente que é MEI e está afastada temporariamente pelo INSS em razão de um acidente. Vi que nesse período de afastamento ela não pode emitir nota fiscal, mas pode fazer compras para a empresa. Ela pode receber as notinhas fiado em sua conta CNPJ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Sintia, tudo bem?

    Enquanto o MEI estiver afastado pelo INSS, ele não pode emitir notas fiscais, pois está temporariamente impedido de exercer a atividade.

    Ele pode receber pagamentos de serviços prestados antes do afastamento normalmente, mesmo durante o período em que está afastado pelo INSS. O afastamento impede apenas a prestação de novos serviços e a emissão de notas fiscais nesse período, mas não bloqueia o recebimento de valores já faturados ou com prazo de pagamento acordado anteriormente.

    Ou seja, ele pode receber normalmente os valores que estavam pendentes, desde que sejam referentes a serviços prestados antes do afastamento. O que não é permitido é emitir notas de receita ou prestação de serviços durante o afastamento.

    Espero ter ajudado.

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