Boa tarde, Anna,
Vou te explicar como lançar essas informações na declaração.
Você tem dois tipos de crédito listados no informe:
1. Antecipação 13º Salário (saldo devedor de R$ 3.472,36)
Como as prestações pagas, juros e amortização em 2025 foram todos zerados, isso indica que essa operação não gerou movimento no ano. Na prática, não há nada a declarar referente a ela, pois não houve pagamento de juros nem amortização no período.
2. Consignação em Folha (valor financiado de R$ 12.804,14, saldo devedor de R$ 31.472,36)
Aqui sim houve movimentação: foram pagas 35,36 em prestações, com R$ 3,85 de juros e R$ 31,51 de amortização em 2025.
Para lançar na declaração, você vai em Dívidas e Ônus Reais. O código utilizado para empréstimo consignado é o 16 – Outras dívidas. Preencha com o nome do credor (o banco ou instituição financeira), o CNPJ deles, e informe o saldo devedor em 31/12/2025, que nesse caso é R$ 15.106,65.
Os juros pagos (R$ 3,85) não são dedutíveis no IRPF para pessoa física em empréstimo consignado comum, então não precisam ser lançados em outro lugar.
Sobre o contrato: você não precisa anexar nada à declaração, mas é recomendável guardar o informe de rendimentos e o contrato do empréstimo por pelo menos 5 anos, caso a Receita Federal questione algum dado.
