Olá Alexsandra, boa noite.
A cobrança da guia rescisória após a rescisão do contrato de trabalho pode incluir os seguintes itens:
Multa rescisória: Se devida, baseada no saldo das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador.
Aviso prévio indenizado: Quando aplicável.
Depósitos do FGTS: Do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados.
Após a rescisão e o pagamento da guia rescisória, não deveriam haver mais cobranças referentes ao funcionário desligado, a menos que existam pendências ou erros no processo de rescisão. Se a guia referente ao mês da rescisão já foi paga e não há outros funcionários na empresa, não deveriam ocorrer novas cobranças para os meses subsequentes.
No entanto, é importante verificar se todas as obrigações foram cumpridas corretamente. Se a guia que está sendo cobrada for referente ao FGTS do mês da rescisão ou do mês anterior que não foi pago, essa cobrança pode ser legítima. Caso contrário, pode ser um erro e você deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.
Para recolhimentos rescisórios de trabalhadores com desligamento a partir de 01/03/2024, o empregador deverá utilizar obrigatoriamente o FGTS Digital. Portanto, se a rescisão ocorreu em 31/05/2024, o recolhimento deve ser feito por meio do FGTS Digital, e não mais pela GRRF.
Espero ter ajudado!
