MP
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Olá, Natália, bom dia!
Espero que esteja bem.
Deve colocar o endereço que a pessoa de fato morava em cada ano-calendário.
A Receita Federal cruza informações com outros órgãos (prefeituras, cartórios, operadoras, bancos) e o endereço declarado deve refletir a realidade do período.
Espero ter ajudado.