Olá Vera Lucia, tudo bem?
Conforme orientação no site do Simples Nacional:
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2024, até o último dia útil (31/01/2024). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Vou deixar o link abaixo, onde contém mais informações:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=16499456-4b81-4422-bb79-dc2eec254577
Espero ter ajudado!
Enquadramento simei
VS
🌱🌱 Iniciante0 pts

A solicitação para o simples foi aprovada hoje, e solicitei para o simei. não aceita mais reenquadra no MEI?
Respostas da Comunidade (1)
TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
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