ENTENDIMENTO MEI

    AO
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    🌱 0 pts

    Boa Tarde!

    Se me permitirem, estarei enviando neste tópico as minhas dúvidas durante as aulas que estou assistindo sobre o MEI.

     

    Exemplo:

    Sobre a Substituição Tributária e o Difal: Para fins de melhor entendimento, gostaria do embasamento legal onde fala que o MEI deve estar atento a esta transação comercial e fazer cumprir com estas obrigações. Entendo, assim como a maioria dos empresários, que o MEI foi criado para substituir a situação de Autônomo saindo da informalidade sem grandes burocracias, como esta da ST e DIFAL.

    E sobre a Retenção de INSS: Se uma empresa do Simples Nacional (que já recolhe o INSS/CPP do DAS), toma o serviço de um MEI, ainda sim está obrigado a recolher o INSS pelo serviço tomado?

     

    Desde já, agradeço!

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Antonio, boa tarde.

    Substituição Tributária (ST) e DIFAL:

    O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito à antecipação de imposto e ao diferencial de alíquotas quando adquire mercadorias de outros estados, exceto em casos de benefícios fiscais. Essas obrigações estão previstas no art. 1º do RICMS/2002 e no § 14 do art. 42. O MEI deve recolher a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

    Retenção de INSS:

    O INSS não deve ser retido na fonte quando uma empresa do Simples Nacional contrata serviços de um MEI. A legislação estabelece que nenhum imposto pode ser retido do MEI, seja municipal, estadual ou federal (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS).

    Lembre-se de que o MEI é uma pessoa jurídica sujeita ao Simples Nacional.

    Espero ter ajudado!

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