Olá Antonio, boa tarde.
Substituição Tributária (ST) e DIFAL:
O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito à antecipação de imposto e ao diferencial de alíquotas quando adquire mercadorias de outros estados, exceto em casos de benefícios fiscais. Essas obrigações estão previstas no art. 1º do RICMS/2002 e no § 14 do art. 42. O MEI deve recolher a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
Retenção de INSS:
O INSS não deve ser retido na fonte quando uma empresa do Simples Nacional contrata serviços de um MEI. A legislação estabelece que nenhum imposto pode ser retido do MEI, seja municipal, estadual ou federal (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS).
Lembre-se de que o MEI é uma pessoa jurídica sujeita ao Simples Nacional.
Espero ter ajudado!