Boa tarde, tudo bem?
Então, o MEI desenquadrou pro regime normal (lucro presumido), e nesse caso realmente é necessário do envio sem movimento da DCTF, DCTF Web, Esocial, Sped Contribuições, Sped Fiscal (se empresa com inscrição estadual), ECD e ECF.
O primeiro passo é verificar quando esse desenquadramento aconteceu no site de consulta optantes (Simples Nacional), pra você saber desde quando essas declarações precisam ser enviadas.
Se a empresa não teve nenhum movimento a DCTF Web e o E-social pode ser entregue apenas no primeiro mês de exigência. Já a DCTF normal deve ser entregue mensalmente sem movimento até 12/2024 (a partir de 01/2025 não é necessário).
ECD e ECF devem ser entregues anualmente, tem que verificar a partir de quando o MEI deixou de ser optante pelo Simei e desenquadrou pro regime normal.
Sped Contribuições e Sped IPI ICMS devem ser entregues mensalmente a partir do mês que houve o desenquadramento.
Caso seja feita a baixa desse CNPJ todas essas declarações também devem ser enviadas no mês da baixa com o evento de baixa/extinção.
Sobre o envio das declarações, você mesmo pode enviar com o seu certificado digital (precisa ter certificado digital e-cpf), é só pedir pro seu cliente fazer uma procuração eletrônica no e-cac pro seu CPF (Procuração Eletrônica no e-CAC pelo Celular: Guia Completo para o IR 2025)
*Não tenho certeza se a DCTF você vai conseguir enviar em nome do seu cliente somente com a procuração (caso o desenquadramento tenha ocorrido antes de 12/2024)
Acredito que seja isso, fico a disposição o/