Entrega de Declaração DCTF

    DT
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    Estou com uma situação de pendência na entrega de declarações que está difícil achar o caminho pra resolver, aconteceu que o MEI ficou inapto por falta de fechamento da empresa sem movimento desde 2017, fiz os parcelamentos da dívida no Regularize, mesmo assim continuando inapto, fui verificar no ECac e consta omissão de entrega de declarações: DCTFWeb* de janeiro até dezembro de 2024 e 2025, consta também omissão de DCTF ano 2024 inteiro e omissão de EFD-CONTRIB - 2024 janeiro a dezembro. Sou contador iniciante e não estou conseguindo achar os caminhos, teria alguma vídeo aula explicativa ou um passo a passo para resolver no Esocial, e outra pergunta o próprio titular da empresa pode entregar as declarações pendentes ou só o contador, desde já obrigado.

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    Respostas da Comunidade (2)

    LE
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    Boa tarde, tudo bem?


    Então, o MEI desenquadrou pro regime normal (lucro presumido), e nesse caso realmente é necessário do envio sem movimento da DCTF, DCTF Web, Esocial, Sped Contribuições, Sped Fiscal (se empresa com inscrição estadual), ECD e ECF.


    O primeiro passo é verificar quando esse desenquadramento aconteceu no site de consulta optantes (Simples Nacional), pra você saber desde quando essas declarações precisam ser enviadas.


    Se a empresa não teve nenhum movimento a DCTF Web e o E-social pode ser entregue apenas no primeiro mês de exigência. Já a DCTF normal deve ser entregue mensalmente sem movimento até 12/2024 (a partir de 01/2025 não é necessário).


    ECD e ECF devem ser entregues anualmente, tem que verificar a partir de quando o MEI deixou de ser optante pelo Simei e desenquadrou pro regime normal.


    Sped Contribuições e Sped IPI ICMS devem ser entregues mensalmente a partir do mês que houve o desenquadramento.


    Caso seja feita a baixa desse CNPJ todas essas declarações também devem ser enviadas no mês da baixa com o evento de baixa/extinção.


    Sobre o envio das declarações, você mesmo pode enviar com o seu certificado digital (precisa ter certificado digital e-cpf), é só pedir pro seu cliente fazer uma procuração eletrônica no e-cac pro seu CPF (Procuração Eletrônica no e-CAC pelo Celular: Guia Completo para o IR 2025)


    *Não tenho certeza se a DCTF você vai conseguir enviar em nome do seu cliente somente com a procuração (caso o desenquadramento tenha ocorrido antes de 12/2024)


    Acredito que seja isso, fico a disposição o/

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