Olá! Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. A natureza da ocupação a ser informada deve ser aquela exercida antes do falecimento; portanto, não deve ser utilizada a natureza da ocupação “81 – Espólio”.
Entrega de declaração de falecido com certificado digital
Cliente faleceu ontem. Declaração de 2025 estava pronta e só faltava a conferência dele para envio.
Só é possível entregar a declaração dele com certificado digital por conta dos valores de bens e lucros distribuidos.
Certificado Digital não tem mais validade depois do falecimento.
O que fazer e como enviar para não pagar multa à RFB?
Respostas da Comunidade (2)
Oi Raquel. Obrigado
Na verdade eu não consigo entregar pelo programa por conta dos rendimentos isentos serem mais de R$ 5.000.000,00 - Nesse caso eu só conseguia transmitir com certificado digital.
Mas consegui a resposta. Nesse caso, o herdeiro ou inventariante deverá entregar presencialmente à uma unidade da Receita Federal com o arquivo da declaração em um Pendrive.
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