Olá Camila, tudo bem?
Se a pessoa está exercendo uma atividade (como é o caso do seu cliente) de contribuinte individual (autônomo), ele deverá contribuir nessa categoria.
Já a contribuição como segurado facultativo é destinada a quem não exerce atividade remunerada, nem presta serviço, mas deseja contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, como donas de casa, estudantes, desempregados, etc. Apenas se o auxílio for realmente eventual, sem vínculo com o negócio e sem prestar serviço, aí sim pode ser facultativo.
Espero ter ajudado!