Escrituração Contábil MEI - O MEI que presta serviços, emite uma única NF no mês e não tem despesas, para formalizar a distribuição de Lucros, basta o livro caixa enviado pela ECF Q100?? É possível fazer isso de forma manual ou só por sistema contábil?

    JC
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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Justina, boa tarde.

    A escrituração contábil para o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigatória, conforme o artigo 106 §1º, I. No entanto, a situação pode ser mais complexa quando se trata da distribuição de lucros.

    Para formalizar a distribuição de lucros, é altamente recomendável que o empresário titular de MEI promova a escrituração contábil dos seus atos negociais. Isso é importante por dois motivos:

    1. Para ter o quantum de lucro a distribuir, separando-o do que é pró-labore.

    2. Para que o valor distribuído a título de lucro seja totalmente isento do imposto de renda pessoa física calculado, pela tabela progressiva.

    A escrituração contábil pode ser feita de forma manual ou por meio de um sistema contábil. No entanto, é importante lembrar que a escrituração contábil manual pode ser mais suscetível a erros e pode exigir mais tempo e esforço.

    Por outro lado, um sistema contábil pode automatizar muitos processos e reduzir a possibilidade de erros. Além disso, um sistema contábil pode facilitar a geração de relatórios e a análise de dados.

    Espero ter ajudado!

    JC
    🌱

    Grata Edilene, e poderia informar se há algum sistema com preço justo para que seja possível realizar/lançar a contabilidade de MEI, meu cliente emite uma única nota no mês, é prestador de serviço, não há despesas envolvida no processo, é muito tranquilo.

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