Olá Felipe, boa noite.
Sim, se o seu cliente excedeu o limite de faturamento como MEI em 2023, você deve informar esse excesso na declaração do DASN-SIMEI referente a esse ano. O pagamento adicional devido ao excesso de faturamento é calculado com base nos tributos devidos e deve ser realizado conforme as orientações da Receita Federal.
É importante lembrar que a declaração do DASN-SIMEI deve ser feita até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso a declaração seja entregue fora do prazo, há a incidência de multa, que é de 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 50,00.
Se o MEI não realizou operações em 2024 e não excedeu o limite de faturamento nesse ano, não há necessidade de pagamento adicional para 2024, mas a declaração anual ainda deve ser entregue, mesmo que com faturamento zerado.
Espero que isso esclareça suas dúvidas e ajude no processo de declaração e regularização do seu cliente.
Espero ter ajudado!