Excedeu o limite

    FD
    🌱
    Felipe Dias
    🌱 0 pts

    Boa noite. Cliente excedeu o limite em 2023 mas não continuou as operações em 2024. Devo informar esse excesso somente na declaração do DASN SIMEI mesmo? O valor que será pago a mais é realizado também nesse momento?

    4 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Felipe, boa noite.


    Sim, se o seu cliente excedeu o limite de faturamento como MEI em 2023, você deve informar esse excesso na declaração do DASN-SIMEI referente a esse ano. O pagamento adicional devido ao excesso de faturamento é calculado com base nos tributos devidos e deve ser realizado conforme as orientações da Receita Federal.

    É importante lembrar que a declaração do DASN-SIMEI deve ser feita até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso a declaração seja entregue fora do prazo, há a incidência de multa, que é de 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 50,00.

    Se o MEI não realizou operações em 2024 e não excedeu o limite de faturamento nesse ano, não há necessidade de pagamento adicional para 2024, mas a declaração anual ainda deve ser entregue, mesmo que com faturamento zerado.

    Espero que isso esclareça suas dúvidas e ajude no processo de declaração e regularização do seu cliente.

    Espero ter ajudado!

    FD
    🌱
    Felipe Dias
    🌱 0 pts

    Bom dia. Fora o valor informado pelo DAS-SIMEI, é necessário realizar o processo de desenquadramento?

    Desde já, muito obrigado!!

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Felipe Dias Sim, é necessário realizar o processo de desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional)

    FD
    🌱
    Felipe Dias
    🌱 0 pts

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