Excesso de Faturamento

    GV
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    Boa tarde, pessoal!

    Tenho um cliente que até então era MEI e foi desenquadrado por motivo de pendências. Entretanto, ele teve um faturamento em 2024, com emissão de Nota Fiscal acima de 20% do do teto (81.000,00).

    Nesse caso eu devo fazer a comunicação do excesso e informar o efeito para 1º de janeiro de 2024 e recolher como ME todos os meses?

    É possível parcelar esses DAS retroativos, caso seja correto o procedimento que mencionei?

    Grato.

    3 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    BS
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    O faturamento dele ficou em quanto? Acima de R$ 97.200?

    MN
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    Olá Guilherme, boa noite.

    Sim, deve fazer a comunicação por excesso e recolher como ME em 2024, é possível parcelar os débitos em aberto sim.

    Espero ter ajudado.

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