Excesso de Faturamento
Boa tarde, pessoal!
Tenho um cliente que até então era MEI e foi desenquadrado por motivo de pendências. Entretanto, ele teve um faturamento em 2024, com emissão de Nota Fiscal acima de 20% do do teto (81.000,00).
Nesse caso eu devo fazer a comunicação do excesso e informar o efeito para 1º de janeiro de 2024 e recolher como ME todos os meses?
É possível parcelar esses DAS retroativos, caso seja correto o procedimento que mencionei?
Grato.
Respostas da Comunidade (3)
@Bruna Nascimento Da Silva Acima, ultrapassou o limite de 20%, ou seja, acima de 97.200,00. Nesse caso específico deu quase 100M de faturamento.
Olá Guilherme, boa noite.
Sim, deve fazer a comunicação por excesso e recolher como ME em 2024, é possível parcelar os débitos em aberto sim.
Espero ter ajudado.
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