Excluída e desenquadrada por ato administrativo do município

    OS
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    Boa noite! Minha colega da faculdade cabeleireira foi excluída do Simples Nacional e Desenquadrada do SIMEI por Ato Administrativo praticado pelo município. Sua situação atual é “Não optante pelo Simples Nacional” e “Não enquadrada no SIMEI”, tudo isso pelo não pagamento de uma divida de licença no valor de R$ 98,00. Nos anos anteriores ela cumpriu com todas sua obrigações. PERGUNTO: o que ela deve fazer que seja mais vantajoso: 1- Mudar para o Lucro Presumido ou Lucro Real? 2- Regularizar a dívida e dar baixa na empresa? 3- Ficar sem fazer nada e aguardar o próximo ano?

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Odmar, boa tarde.

    Ela deve considerar as opções de forma cuidadosa. Aqui estão algumas sugestões:

    1. Regularizar a Dívida e Manter o Enquadramento Anterior: Pode ser vantajoso regularizar a dívida com o município para reverter a exclusão do Simples Nacional e do SIMEI. Isso permitirá que ela mantenha os benefícios fiscais e simplificações tributárias oferecidos por esses regimes.

    2. Avaliar o Lucro Presumido ou Lucro Real: Se a atividade dela se enquadra nos critérios do Lucro Presumido ou Lucro Real, ela pode considerar essa opção. No entanto, é importante analisar os custos operacionais e tributários associados a esses regimes antes de tomar uma decisão.

    3. Ficar Sem Fazer Nada: Essa pode não ser a melhor opção, pois ficar sem regularizar a situação pode acarretar em penalidades adicionais e prejudicar a empresa no longo prazo.


    Espero ter ajudado!

    OS
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    Olá Edilene, muito obrigado pela atenção. Na primeira opção, ela já pagou o débito com a prefeitura, porém perdeu o prazo do enquadramento do dia 31)01/2024. Ela consegue reverter a situação ainda este ano ?

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