Excluir CNPJ ou seguir como Lucro Presumido?

    TR
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    Tenho um MEI excluído do Simples Nacional devo excluir CNPJ (regularizar as dívidas dele) e abrir outro CNPJ?


    Ou ele deve continuar com o mesmo CNPJ no regime do Lucro Presumido?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Thais, boa noite.

    Se o seu MEI foi excluído do Simples Nacional, não é necessário excluir o CNPJ nem abrir um novo. Em vez disso, você pode regularizar as dívidas e, se desejar, continuar com o mesmo CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

    Aqui estão os passos que você pode seguir:

    1. Regularize as pendências: Acesse o e-CAC e verifique todas as pendências fiscais do CNPJ. Regularize-as, seja por pagamento à vista ou parcelamento.

    2. Desenquadramento do MEI: Se você ultrapassou o limite de faturamento ou descumpriu alguma das condições de MEI, será necessário solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.

    3. Escolha o novo regime tributário: Após a regularização, você pode optar pelo Lucro Presumido ou outro regime que seja mais vantajoso para o seu negócio. É recomendável fazer uma simulação para entender qual regime tributário é mais adequado.

    Espero ter ajudado!

    TR
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    @Edilene Ribeiro oi Edilene, o motivo da exclusão foi a falta de pagamento dos DAS e a não entrega das Declarações anuais de faturamento do MEI… as pendências das declarações já concertamos, falta parcelar o DAS e enviar o DCTFweb de 2024 que estão pendentes

    ER
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    @Thais Rocha Para regularizar a situação do MEI que foi excluído do Simples Nacional devido à falta de pagamento do DAS e à não entrega das Declarações Anuais de Faturamento, você já corrigiu as pendências das declarações, o que é um ótimo primeiro passo. Agora, vamos abordar as próximas etapas:

    Parcelamento do DAS: Para parcelar os débitos do DAS do MEI, você pode seguir o processo de parcelamento disponível no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Para um guia detalhado sobre como realizar o parcelamento, você pode assistir a vídeos educativos disponíveis online. Envio da DCTFWeb de 2024: A DCTFWeb deve ser enviada através do Portal e-CAC da Receita Federal. Antes de transmitir a DCTFWeb, é necessário enviar os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf. Após isso, você pode acessar o serviço de “Assinar e Transmitir a DCTFWeb” no e-CAC. Para mais informações sobre o envio da DCTFWeb, você pode consultar o manual atualizado da Receita Federal. Lembre-se de que o parcelamento dos débitos do DAS é uma confissão irretratável da dívida e que a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. É importante também manter todos os comprovantes de parcelamento e transmissão da DCTFWeb para qualquer verificação futura."

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