Olá Lucas, bom dia.
Se for regularizado todos os débitos a empresa pode optar pelo MEI, até dia 31/01. Basta fazer a solicitação pelo portal do e-cac.
Espero ter ajudado.
Bom dia,
Possuo um cliente que foi excluído por ato administrativo da RFB. O mesmo possuía pendências devido atraso no recolhimento.
Sabem informar se através de solicitação via ato administrativo, comprovando pagamento e parcelamento da dívida há a possibilidade de reinclusão na modalidade de MEI, ou o mesmo terá que ser simples? Se que uma vez optado pelo simples a empresa não consegue voltar ao MEI, confere essa informação?
Olá Lucas, bom dia.
Se for regularizado todos os débitos a empresa pode optar pelo MEI, até dia 31/01. Basta fazer a solicitação pelo portal do e-cac.
Espero ter ajudado.
@Lucas Francisco Piccinin , boa tarde!
Se não houver nenhum outro impeditivo, como atividade, natureza jurídica e faturamento de 2024, deve conseguir com o parcelamento sim.
Ou seja, se o motivo da exclusão foi somente a inadimplência, com o parcelamento já consegue fazer opção pelo MEI novamente sim.
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