Exclusão do MEI e Irregularidades

    LS
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    Boa tarde,

    Um cliente foi excluído do Mei, mas n sabia o motivo, fui olhar a situação na Sefaz, e lá apareceu que o motivo foi por débitos fiscais. Junto da comunicação do débito, o dae tinha sido enviado, mas esse cliente n viu e n pagou, isso foi em julho do ano passado. Esse cliente que agora é Microempresa por causa da exclusão, gostaria de fechar a empresa e abrir um novo Mei. Quais os procedimentos que devo fazer nessa situação? Queria saber também se tem como parcelar o valor do DAE (parcelar novamente, pq aparentemente o cliente já tinha parcelado esse valor ano passado, mas só pagou uma parcela, vi que na sefaz dá pra gerar um dae avulso e vc coloca quanto pagar da dívida, funciona assim mesmo?) e se tem como fechar a ME e abrir um novo Mei sem que a Dívida tenha sido paga completamente

    Anexei alguns documentos aqui. Agradeço desde já quem puder me ajudar

    COMUNICAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.pdfOutra irregularidade.pdfDetalhamento de processo de débitos.pdfTERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.pdf
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Leticia, boa noite.

    Para fechar a Microempresa e abrir um novo MEI, você deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

    1. Regularizar os Débitos: Certifique-se de que todos os débitos fiscais, incluindo o DAE, estejam regularizados. Se o cliente já parcelou o valor do DAE anteriormente, mas não pagou completamente, ele pode solicitar um novo DAE avulso para pagar a dívida restante.

    2. Solicitar um Novo MEI: Após a regularização dos débitos, você pode solicitar a abertura de um novo MEI. Isso envolve preencher os documentos necessários e cumprir com as obrigações legais para a nova inscrição.

    3. Parcelamento do DAE: Se houver uma dívida pendente, é possível solicitar o parcelamento do DAE avulso. O pagamento da primeira parcela é necessário para que o pedido seja aprovado.

    4. Conclusão do Processo: Com todos os débitos pagos ou regularizados e com o novo MEI aberto, você pode concluir o processo de fechamento do antigo MEI.

    Lembre-se de verificar se há alguma legislação específica ou atualização que possa afetar esses procedimentos. Se precisar de mais informações ou orientações detalhadas, recomendo consultar as normas da Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

    LS
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    @Edilene Ribeiro muito obrigada. Moça, como o mei foi excluído do simples por causa de débitos fiscais e agora está no lucro presumido, mesmo assim tenho que comunicar o desenquadramento? E depois fazer aqueles procedimentos de viabilidade, DBE e requerimento junto da junta comercial do Estado?

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