Exclusão do MEI no Simples Nacional

    RC
    🌱
    Rubia Candido
    🌱 0 pts

    Olá!!

    Estou com um caso, por qual o MEI foi excluído do Simples Nacional e não se atentou aos prazos para regularização.

    Por gentileza, conseguem ajudar com as seguintes dúvidas:

    1° Conforme imagem destacada abaixo referente ao portal do Simples Nacional, ele se enquadrou no Simples Nacional e SIMEI até 31/12/2024, após isso foi excluído por ato administrativo. Então para regularizar os impostos retroativos dentro do novo regime tributário será a partir de 01/2025, o restante da regularização será como MEI, certo?

    2° Realizando toda a regularização de pendências, ele consegue voltar para o Simples Nacional esse ano?

    Aguardo retorno!

    Agradeço desde já.

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    EF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde.
    Empresa estará desenquadrada do SIMEI em 31/12, devendo ser feito a legalização contratual na junta comercial, enviar DCTFWEB zerada em 01/2025, e apurar pelo simples nacional a partir da competência 01/2025.
    Sem falar na questão de DTE e DET, e E-Social e funcionários, caso tenha.
    Muito provavelmente terá um MAED por atraso de DCTF também.

    LE
    🌱

    Boa tarde, tudo bem?


    Então, o MEI desenquadrou pro regime normal (lucro presumido), e nesse caso realmente é necessário do envio sem movimento da DCTF, DCTF Web, Esocial, Sped Contribuições, Sped Fiscal (se empresa com inscrição estadual), ECD e ECF.


    Se a empresa não teve nenhum movimento a DCTF Web e o E-social pode ser entregue apenas em 01/2025 sem movimento.


    ECD e ECF devem ser entregues anualmente (01/2025 a 06/2025).


    Sped Contribuições e Sped IPI ICMS devem ser entregues mensalmente a partir do mês que houve o desenquadramento. (01/2025)


    Caso seja feita a baixa desse CNPJ todas essas declarações também devem ser enviadas no mês da baixa com o evento de baixa/extinção.


    Sobre o envio das declarações, você mesmo pode enviar com o seu certificado digital (precisa ter certificado digital e-cpf), é só pedir pro seu cliente fazer uma procuração eletrônica no e-cac pro seu CPF (Procuração Eletrônica no e-CAC pelo Celular: Guia Completo para o IR 2025)


    A opção pelo simples nacional é anual, somente em janeiro, então o seu cliente terá que ficar apurando pelo lucro presumido até dezembro de 2025. Ou terá que dar baixa nesse CNPJ na Junta Comercial e abrir outro MEI.


    Acredito que seja isso, fico a disposição.

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