EXCLUSÃO MEI E SIMPLES NACIONAL

    KC
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    Boa noite, um cliente prestador de serviços que era MEI foi excluído do mei e do simples nacional em 31/12/2023, durante esse período 2024 e até o momento de 2025 não faturou nada.

    Como posso proceder para regularizar essas pendencias? Ele nunca fez nenhum pagamento das DAS mensais, já estão em divida ativa, já consultei e posso parcelar.

    Quanto as declarações que ele precisa apresentar ref. 2024 e 2025, quais são?

    Posso dar baixa nesse mei e depois efetuar as regularizações?

    4 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Kamila

    Você pode sim dar baixa no CNPJ, mas somente depois de regularizar as pendências mínimas:

    • Parcelamento da dívida.

    • Entrega das declarações obrigatórias (nem que sejam zeradas).

    O CNPJ pode ser baixado, mas as obrigações e débitos ficam vinculados ao CPF do titular.

    Mesmo sem faturamento, precisa enviar:

    • DCTF Mensal (Receita Federal) – informando ausência de débitos. Ano de 2024, em 2025 a declaração de sem movimento é enviado na DCTFWEB - Módulo MIT

    • ECD e ECF – dependendo da movimentação e obrigatoriedade (mesmo zerada, pode ser necessária).


    Espero ter ajudado.

    FV
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    Se a empresa estiver sem movimento, tenho que fazer a ECD e ECF? Vi que a ECD não era obrigado. Ou o inverso.

    MF
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    🌱 6 pts

    @Fernanda Villar Para empresas sem movimento:

    - ECD (Escrituração Contábil Digital): Não é obrigatória.

    - ECF (Escrituração Contábil Fiscal): É obrigatória, mesmo que zerada.

    É importante diferenciar "sem movimento" de "inativa". Uma empresa sem movimento ainda pode ter obrigações fiscais, enquanto uma empresa inativa não tem nenhuma atividade.

    Lembre-se de que a ECF é necessária para demonstrar a situação fiscal da empresa, mesmo sem movimentação

    FV
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    🌱 0 pts

    Perfeito. Então estou no caminho certo. ❤️

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