Olá Kamila
Você pode sim dar baixa no CNPJ, mas somente depois de regularizar as pendências mínimas:
Parcelamento da dívida.
Entrega das declarações obrigatórias (nem que sejam zeradas).
O CNPJ pode ser baixado, mas as obrigações e débitos ficam vinculados ao CPF do titular.
Mesmo sem faturamento, precisa enviar:
DCTF Mensal (Receita Federal) – informando ausência de débitos. Ano de 2024, em 2025 a declaração de sem movimento é enviado na DCTFWEB - Módulo MIT
ECD e ECF – dependendo da movimentação e obrigatoriedade (mesmo zerada, pode ser necessária).
Espero ter ajudado.