Consultando ecac aparece pendência de DCTF este ano. nao entendi o motivo, visto que ela era MEI.
Caso ela nao possa mais ser MEI, é possível baixar e abrir um nov CNPJ como MEI?
Boa noite.
Quando a empresa é excluída do MEI por ‘ato Administrativo praticado pela Receita Federal”, neste caso, ela poderá retornar sendo MEI após quitar as dívidas?
Verifiquei que a empresa está em dívida ativa da Uniao.
Consultando ecac aparece pendência de DCTF este ano. nao entendi o motivo, visto que ela era MEI.
Caso ela nao possa mais ser MEI, é possível baixar e abrir um nov CNPJ como MEI?
Olá Andreia
Mesmo quitando os débitos, só pode retornar ao MEI/Simples Nacional em Janeiro. Período de opção por esse regime tributário.
Ao desenquadrar a empresa e excluir do Simples, ela se torna conta corrente, Onde pode ser Lucro Presumido ou Lucro real, essa opção é do contribuinte. E esses regimes tributários são obrigados a enviar DCTF, por isso a exigência.
Legalmente não existe impedimento para baixar essa empresa e abrir uma Nova como MEI, mas não deixe de quitar ou parcelar os débitos.
Espero ter ajudado.
Boa noite!
Obrigada pela explicação Mariane!
NEste caso, a empresa optando pelo Lucro Presumido, quais os procedimentos a serem tomados? Precisa fazer DBE, Contrato Social etc, mesmo já tendo o CNPJ? ou seria apenas recolher os tributos devidamente e fazer DCTF/ECD?
@Andreia Castro A alteraçao contratual é igual para todos os regimes tributarios, seja Simples Nacional ou não. Esse processo não tem ligação com o modelo que recolhe os impostos…
A parte fiscal que muda, no Lucro Presumido você tem outras obrigações, como recolher os impostos em guias separadas cada um com seu codigo específico. Recomendo o Curso do Lucro Presumido, para apurar os impostos dessa empresa.
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