Extinção do MEI

    AC
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    Boa noite.


    Quando a empresa é excluída do MEI por ‘ato Administrativo praticado pela Receita Federal”, neste caso, ela poderá retornar sendo MEI após quitar as dívidas?

    Verifiquei que a empresa está em dívida ativa da Uniao.

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    Respostas da Comunidade (4)

    AC
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    Consultando ecac aparece pendência de DCTF este ano. nao entendi o motivo, visto que ela era MEI.


    Caso ela nao possa mais ser MEI, é possível baixar e abrir um nov CNPJ como MEI?

    MF
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    Olá Andreia


    Mesmo quitando os débitos, só pode retornar ao MEI/Simples Nacional em Janeiro. Período de opção por esse regime tributário.

    Ao desenquadrar a empresa e excluir do Simples, ela se torna conta corrente, Onde pode ser Lucro Presumido ou Lucro real, essa opção é do contribuinte. E esses regimes tributários são obrigados a enviar DCTF, por isso a exigência.

    Legalmente não existe impedimento para baixar essa empresa e abrir uma Nova como MEI, mas não deixe de quitar ou parcelar os débitos.


    Espero ter ajudado.

    AC
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    Boa noite!

    Obrigada pela explicação Mariane!

    NEste caso, a empresa optando pelo Lucro Presumido, quais os procedimentos a serem tomados? Precisa fazer DBE, Contrato Social etc, mesmo já tendo o CNPJ? ou seria apenas recolher os tributos devidamente e fazer DCTF/ECD?

    MF
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    @Andreia Castro A alteraçao contratual é igual para todos os regimes tributarios, seja Simples Nacional ou não. Esse processo não tem ligação com o modelo que recolhe os impostos…
    A parte fiscal que muda, no Lucro Presumido você tem outras obrigações, como recolher os impostos em guias separadas cada um com seu codigo específico. Recomendo o Curso do Lucro Presumido, para apurar os impostos dessa empresa.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.