FATURAMENTO

    SP
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    Tenho uma dúvida de certo modo aplicado na prática, que seria “O que instruir o sócio sobre o faturamento sabendo que se passar de 81000 no ano ele é desenquadrado?”

    Suponhamos que o Mei estaja faturamento em média 7000 todo mês, logo ele seria desenquadrado, porém pra ele seria ruim ter q virar ME e pagar imposto de simples mais alto.

    O que eu deveria instrui-lo dentro da lei para que ele não sonegue, não perca venda e não seja desenquadrado?

    #meajudemporfavor

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    Respostas da Comunidade (3)

    MN
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    Olá Samuel, boa tarde.


    Se o faturamento dele é superior ao permitido, não tem muito pra onde correr, o correto é desenquadrar e arcar com os custos. Um bom planejamento ajuda o empresário nesse momento.


    Espero ter ajudado.

    GB
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    Olá Samuel,

    Sabendo que o valor mensal é 7.000, no ano o MEI receberá 84 mil, isso excedendo o limite de faturamento, o que pode ser feito é, no decorrer do ano ele permanecer no MEI e no final do ano realizar o desenquadramento por excesso de faturamento, pois assim haverá o pagamento nas alíquotas do simples da diferença de 3 mil.

    Ressalva: se o MEI ultrapassar mais de 20% do limite de faturamento anual ele terá que retroagir e não terá servido de nada ele ter recolhido o MEI no decorrer do ano.

    Abraço

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