FATURAMENTO
Tenho uma dúvida de certo modo aplicado na prática, que seria “O que instruir o sócio sobre o faturamento sabendo que se passar de 81000 no ano ele é desenquadrado?”
Suponhamos que o Mei estaja faturamento em média 7000 todo mês, logo ele seria desenquadrado, porém pra ele seria ruim ter q virar ME e pagar imposto de simples mais alto.
O que eu deveria instrui-lo dentro da lei para que ele não sonegue, não perca venda e não seja desenquadrado?
#meajudemporfavor
Respostas da Comunidade (3)
Olá Samuel, boa tarde.
Se o faturamento dele é superior ao permitido, não tem muito pra onde correr, o correto é desenquadrar e arcar com os custos. Um bom planejamento ajuda o empresário nesse momento.
Espero ter ajudado.
Olá Samuel,
Sabendo que o valor mensal é 7.000, no ano o MEI receberá 84 mil, isso excedendo o limite de faturamento, o que pode ser feito é, no decorrer do ano ele permanecer no MEI e no final do ano realizar o desenquadramento por excesso de faturamento, pois assim haverá o pagamento nas alíquotas do simples da diferença de 3 mil.
Ressalva: se o MEI ultrapassar mais de 20% do limite de faturamento anual ele terá que retroagir e não terá servido de nada ele ter recolhido o MEI no decorrer do ano.
Abraço
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.