FATURAMENTO ACIMA DO LIMITE

    FS
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    Boa noite pessoal!

    Tenho um cliente que neste mês de outubro estourou o limite de R$81.000,00 permitido mas ainda não ultrapassou os 20%. Já foi feito o pedido de desenquadramento e o efeito se dará a partir de 01/01/2025.

    Com o histórico de faturamento mensal dele, a previsão é que em novembro ele ultrapasse os 20%, pois ainda estamos no meio de outubro e o faturamento acumulado está em R$86.000+. A minha dúvida é, mesmo já sendo informado que ele vai ser desenquadrado apenas em janeiro/2025, se ultrapassar os 20% ele terá que fazer o pagamento retroativo do ano todo ou o recomendado é em novembro já fazer a alteração do porte da empresa para ME?

    Desde já muito obrigado!

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Flávio


    Como irá estourar os 20% a mais, o recomendo é alterar a Empresa antes de 2025. Mas como já foi feito o pedido de Desenquadramento e já tem data de Janeiro, só conseguirá alterar solicitando diretamente a Receita Federal através de processo administrativo.


    Espero ter ajudado.

    FS
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    @Mariane Fontoura Olá Mariane! Eu fiz a solicitação por e-protocolo via e-cac, mas ainda não obtive resposta. Vi que há uma opção de alterar o motivo da exclusão do SIMEI já que há uma solicitação em tramitação. Penso em fazer isto pois viso também já neste momento uma redução da carga tributária da empresa, visto que caso continue o faturamento dentro do MEI a alíquota será de 4%, caso altere já para SN a alíquota será menor pois não haverá incidência de ICMS pois faturamento até R$360.000,00 é isento.

    Meu receio é de realizar a alteração o motivo da exclusão neste momento por já estar correndo um pedido por e-protocolo e também se é uma maneira correta a se fazer.

    Sabe me orientar se é uma maneira correta?

    MF
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    @Flávio Aquino Da Silva Caso Complexo.

    Como já existe um processo na Receita Federal, a orientação que posso lhe dar agora é entrar em contato com a Própria Receita, e verificar como proceder nesse caso.

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