Boa noite pessoal!
Tenho um cliente que neste mês de outubro estourou o limite de R$81.000,00 permitido mas ainda não ultrapassou os 20%. Já foi feito o pedido de desenquadramento e o efeito se dará a partir de 01/01/2025.
Com o histórico de faturamento mensal dele, a previsão é que em novembro ele ultrapasse os 20%, pois ainda estamos no meio de outubro e o faturamento acumulado está em R$86.000+. A minha dúvida é, mesmo já sendo informado que ele vai ser desenquadrado apenas em janeiro/2025, se ultrapassar os 20% ele terá que fazer o pagamento retroativo do ano todo ou o recomendado é em novembro já fazer a alteração do porte da empresa para ME?
Desde já muito obrigado!