Olá Regiane, tudo bem?
Os rendimentos de CLT não entram na soma do limite do MEI.
A Resolução 183/2025 determina que devem ser somadas apenas as receitas da atividade econômica do empreendedor, ou seja, valores recebidos por trabalhos feitos como autônomo ou prestação de serviços vinculada ao MEI.
Salário de emprego formal é rendimento de trabalho assalariado, não é atividade econômica própria.
A própria Receita Federal esclareceu que salários, doações, transferências, empréstimos etc. não entram na base de faturamento do MEI.
Portanto: CLT não soma com o faturamento do MEI para fins de limite.
Espero ter ajudado.