Faturamento excedente a 81 mil

    CS
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    🌱 0 pts

    Olá. Tudo bem?

    Eu tenho um cliente MEI que faturouo acima de 81 mil no ano de 2022. É a primeira vez que pego um caso assim, então ainda fico em dúvida com algumas questões.

    O faturamento excedente foi em 2022, sendo assim, a exclusão iniciou em 01/01/2023.

    Eu tenho 2 dúvidas:

    a) no ano de 2022, eu preciso calcular o valor da multa referente ao valor excedente aos 81 mil.

    b) a partir de 01/01/2023, eu vou precisar fazer toda a escrituração contábil do cliente, como se fosse uma empresa do Simples normal, ou preciso apenas calcular o valor das guias de imposto mensal para pagamento a partir desa data?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.108 pts

    Olá! Boa tarde.

    Tudo bem?

    Ele desenquadra com efeitos em 01/01/2023 dependendo da quantidade ultrapassada.

    Se for até 20% sim é 01/01/2023 se for mais de 20% ai desenquadra retroativo a 01/01/2022.

    Ao entregar a declaração ja vai gerar a guia com a multa e valores a recolher.


    O ideal seria fazer toda a escrituração contábil do período desde o desenquadramento, mas se não for possível pode fazer um balanço de abertura a partir da data em que iniciou o contrato de prestação de serviços contábeis.

    Já as declarações de PGDAS precisa entregar todas, a DCTFWEB precisa entregar a primeira e depois apenas quando tiver registro de funcionário ou pro-labore.

    Espero ter ajudado.


    Espero ter ajudado.

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