Olá! Boa tarde.
Tudo bem?
Ele desenquadra com efeitos em 01/01/2023 dependendo da quantidade ultrapassada.
Se for até 20% sim é 01/01/2023 se for mais de 20% ai desenquadra retroativo a 01/01/2022.
Ao entregar a declaração ja vai gerar a guia com a multa e valores a recolher.
O ideal seria fazer toda a escrituração contábil do período desde o desenquadramento, mas se não for possível pode fazer um balanço de abertura a partir da data em que iniciou o contrato de prestação de serviços contábeis.
Já as declarações de PGDAS precisa entregar todas, a DCTFWEB precisa entregar a primeira e depois apenas quando tiver registro de funcionário ou pro-labore.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.