Faturamento excedeu a 20%

    BS
    🌱

    O faturamento do MEI ultrapassou o limite de 20% ,esse MEI faturou R$99.000,esse MEI pode continuar sendo MEI, ou precisa ser notificado e desenquadrar, o cliente não quer desenquadrar…ele quer esperar notificação, qual é o certo?

    Caso precise fazer o desenquadramento do MEI precisa ter o CRC ne.

    Desenquadrando ele tera que recolher todos os impostos retroativos de 2023 né.

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Beatriz, bom dia. Se ultrapassou o limite de 20%, deve ser desenquadrado retroativamente sim. O prazo para notificação é de até 5 anos e o correto é retroagir assim que se tem ciência da situação.

    Quando o MEI desenquadra, se torna ME e é preciso CRC para informar as alterações na junta comercial em alguns estados, de qualquer forma precisaria do CRC para os documentos contábeis.

    Espero ter ajudado.

    BS
    🌱

    Tem como ultrapassar os 20% e não ser desenquadrado pelo fisco e continuar ativo esse MEI,pq o cliente quer esperar essa notificação.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.