FATURAMENTO LIMITE ANUAL - MEI

    JS
    🌱
    Jose De Souza
    🌱 0 pts

    Pessoal, estou em um impasse.

    CONTEXTO:
    Um cliente teve faturamento de pinturas e alvenarias no CPF de 25mil até o mês 06/2025.
    Após esse tempo, ele me procurou e abrimos um MEI em 07/2025, portanto temos o limite proporcional até o final do ano de 33.750 (5 meses x 6750,00).

    Deste valor, já utilizamos 19.000,00 nesses meses até hoje 22/09/2025, restando 14.000,00 de faturamento até o final do ano para ser trabalhado dentro do limite do MEI considerando a proporcional antes citada.


    A PERGUNTA:
    O que fazer com esses 25 mil que foram apenas no CPF?

    Ele será contado como FATURAMENTO pela receita?

    Já será desenquadrado pelo fato de faltar 14mil e já ter 25mil antes faturados em CPF?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jose, tudo bem?

    Os R$ 25 mil recebidos antes da abertura do MEI não entram no limite de faturamento do CNPJ, pois foram ganhos enquanto ele atuava como pessoa física.

    Nesse período (antes de julho/2025), ele deveria ter feito a apuração como autônomo, ou seja:

    • Declarar os valores no Carnê-Leão mensalmente;

    • Recolher o INSS como contribuinte individual;

    • E, se houver incidência municipal, recolher também o ISS.

    Já a partir da abertura do MEI, aí sim passa a valer o limite proporcional (R$ 33.750,00) para verificar se há risco de desenquadramento.

    Portanto, os R$ 25 mil não contam para o limite do MEI, mas sim para a tributação da pessoa física.

    Espero ter ajudado!

    JS
    🌱
    Jose De Souza
    🌱 0 pts

    Thamires, eu super agradeço sua resposta.

    Eu não estou conseguindo achar aulas sobre o Carnê-Leão. Temos no Contabilidade Facilitada?

    Estou com a senha gov e com extratos bancários desse cliente. É suficiente? Não foi feito alocamentos de contratos ou emissão de notas fiscais.

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