Olá Jose, tudo bem?
Os R$ 25 mil recebidos antes da abertura do MEI não entram no limite de faturamento do CNPJ, pois foram ganhos enquanto ele atuava como pessoa física.
Nesse período (antes de julho/2025), ele deveria ter feito a apuração como autônomo, ou seja:
Declarar os valores no Carnê-Leão mensalmente;
Recolher o INSS como contribuinte individual;
E, se houver incidência municipal, recolher também o ISS.
Já a partir da abertura do MEI, aí sim passa a valer o limite proporcional (R$ 33.750,00) para verificar se há risco de desenquadramento.
Portanto, os R$ 25 mil não contam para o limite do MEI, mas sim para a tributação da pessoa física.
Espero ter ajudado!