Olá Marcela, bom dia.
O que é considerado para o faturamento é a emissão de nota fiscal, como ela gerencia esse valor é ela que decide. Infelizmente não tem pra onde correr.
Espero ter ajudado.
Boa noite! Estou com uma potencial cliente, que produz conteúdo ( vídeo aulas). E ela ultrapassou o limite do MEI, porém ela alega que em um contrato de valor alto que ela recebeu e que foi o que causou o excesso de receita, ela repassou valores para outros profissionais envolvidos no projeto e que ela mesmo ficou com aproximadamente 10% do valor da Nota Fiscal.
Alguém saberia me ajudar como proceder neste caso, pq se ela considerar apenas o valor que ela de fato embolsou ela continua no limite do MEI, porém seria divergente do valor emitido de Nota Fiscal.
Como pode ser resolvida essa questão? Ela tem como informar de alguma forma o repasse para esses profissionais e não ser desenquadrada?
OBS.: MEI sem contabilidade formal.
Já agradeço!
Olá Marcela, bom dia.
O que é considerado para o faturamento é a emissão de nota fiscal, como ela gerencia esse valor é ela que decide. Infelizmente não tem pra onde correr.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA obrigada pelo retorno! Então neste caso, mesmo ela não tendo ficado com todo valor, tudo será considerado faturamento do MEI mesmo e ela será desenquadrada?
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