Veículo financiado adquirido em 2025 deve ser declarado apenas na ficha "Bens e Direitos", somando entrada e parcelas pagas até 31/12/2025. Não preencha a ficha "Dívidas e Ônus". O valor do bem aumenta a cada ano, conforme o financiamento é pago, refletindo o total desembolsado.
Passo a passo no IRPF 2026 (Ano-calendário 2025):
Ficha Bens e Direitos: Selecione o Grupo "02 - Bens Móveis" e Código "01 - Veículos automotores terrestres".
Discriminação: Detalhe a compra: marca, modelo, ano, placa, Renavam, data da aquisição, nome/CNPJ do vendedor e da instituição financeira, além de informar que foi financiado (ex: "entrada de R$ X + Y parcelas").
Situação em 31/12/2024 (R$): Deixe como 0,00 (pois o veículo não existia no patrimônio no ano anterior).
Situação em 31/12/2025 (R$): Preencha com a soma da entrada + todas as parcelas pagas durante 2025.
Dívidas e Ônus: Não preencher. A alienação fiduciária significa que o bem é a garantia, portanto, declara-se apenas o valor pago.
Nos próximos anos, você somará as parcelas pagas no ano ao valor total do ano anterior no campo "Situação em 31/12/XXXX"