Boa tarde Bruna.
No caso de casal casado sob o regime de comunhão universal de bens, a forma de tributação dos rendimentos de aluguel no Imposto de Renda deve observar tanto o regime patrimonial quanto a forma de apresentação da declaração (em conjunto ou em separado).
Se o casal entrega declarações em separado, os rendimentos podem ser informados de duas maneiras, desde que haja coerência com a titularidade do bem e consistência na escrituração fiscal:
1. Declaração pelo cônjuge titular do imóvel
Quando o imóvel consta formalmente em nome de um dos cônjuges, é comum que 100% dos aluguéis sejam tributados na declaração desse titular.
2. Ou rateio entre os cônjuges
Considerando que, na comunhão universal, os bens integram o patrimônio comum do casal, também é possível adotar o rateio de 50% dos rendimentos para cada cônjuge, especialmente quando ambos estão como coproprietários.