Olá Osvaldo Tudo bem?
Sim, está, mas terá que confirmar com o sindicato da categoria profissional desse empregado que vai ser contratado pelo MEI se o salário da empregada é o que você considerou, ou não, visto que o empregado não poderá receber menos que o salário mínimo hora fixado pelo sindicato da categoria profissional do empregado.
Quem trabalha no regime de tempo parcial, pelo artigo 58-A, da CLT deve ser contratado como horista, para que o MEI possa lhe pagar o salário hora proporcional à sua carga horária de trabalho contratada, sem prejuízo dos DSRs do mês, que são os domingos e os feriados trabalhados.
Espero ter ajudado.