Funcionário do MEI - Regime de tempo parcial

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    Olá!

    Estou com um cliente que possui um MEI (loja de eletrônicos) e quer registrar uma funcionária como atendente (balconista) que vai trabalhar em regime de tempo parcial. Ele quer pagar o salário de R$ 1 mil reais mensais.

    De acordo com o artigo 58-A da CLT, é possível que o salário de trabalhadores em regime de tempo parcial seja proporcional à sua jornada de trabalho, em relação aos funcionários que cumprem jornada integral com as mesmas funções.

    Como o MEI só pode ter um funcionário e a regra geral é o pagamento de um salário mínimo ou o piso da categoria; considerando que a profissão de atendente (balconista) não tem sindicato (não verifiquei essa informação) e levando em conta o dito no artigo 58-A da CLT, eu penso que o salário da funcionária do MEI se atuar em regime parcial de 4 horas diárias será R$ 690,00 (100 horas mensais) ou se atuar em 6 horas diárias será R$ 1.035,00 (150 horas mensais). Não poderá pagar nada a mais ou a menos devido a regra estabelecida ao regime do MEI.

    Dúvida: será que estou no caminho correto?

    Ficarei grato pela ajuda e atenção.

    Att,

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

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    Olá Osvaldo Tudo bem?

    Sim, está, mas terá que confirmar com o sindicato da categoria profissional desse empregado que vai ser contratado pelo MEI se o salário da empregada é o que você considerou, ou não, visto que o empregado não poderá receber menos que o salário mínimo hora fixado pelo sindicato da categoria profissional do empregado.

    Quem trabalha no regime de tempo parcial, pelo artigo 58-A, da CLT deve ser contratado como horista, para que o MEI possa lhe pagar o salário hora proporcional à sua carga horária de trabalho contratada, sem prejuízo dos DSRs do mês, que são os domingos e os feriados trabalhados.

    Espero ter ajudado.

    OF
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    @Thainan Oliveira Olá!

    Sim, ajudou bastante. Fico muito grato por sua ajuda e atenção. Mas você poderia me ajuda em mais uma coisa: como descubro o sindicato da categoria para fazer essa consulta?

    Novamente ficarei muito grato.

    TO
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    @Osvaldo De Freitas Gonçalves Filho Como se trata de uma loja de eletrônicos, o sindicato mais adequado para a empresa é o Sindicato do Comércio da sua cidade. Recomendo entrar em contato com ele para orientações.

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