A apuração do ganho de capital deve ser feita no programa GCAP 2025.
Mesmo que o pagamento ocorra em 2026, o fato gerador (a assinatura da escritura de doação) ocorreu em 22/12/2025. O programa GCAP funciona por ano-calendário, correspondendo ao ano da alienação (doação) do bem.
Aqui está o passo a passo para regularizar a situação:
Programa GCAP 2025: Utilize o programa correspondente ao ano da doação (2025) para registrar a operação.
Data da Alienação: Preencha a data da escritura como 22/12/2025.
Valor de Aquisição e Transmissão: Utilize o custo histórico ou o valor de mercado (se o doador optou por aumentar o valor na doação).
Cálculo e DARF: O programa gerará o imposto devido.
Multa e Juros: Como o pagamento deveria ter sido feito até 31/01/2026 (mês seguinte à doação), o contribuinte deverá utilizar o Sicalc para calcular e emitir a DARF com os acréscimos legais (multa e juros de mora) referentes ao atraso.
Importação para o IRPF 2026: Na declaração de Ajuste Anual (IRPF 2026, ano-calendário 2025), importe o arquivo gerado pelo GCAP 2025 para a ficha de "Bens e Direitos" e "Rendimentos Isentos" (no caso do donatário) ou "Doações Efetuadas" (no caso do doador).
Lembrete: O usufruto é relevante para o ITCMD (estadual), mas para o Ganho de Capital Federal, o foco é a transferência da nua-propriedade.