Olá Cátia, tudo bem?
A responsabilidade pela guarda dos documentos fiscais, como os comprovantes de pagamento da guia DAS, é da própria empresa. Isso está previsto no art. 195 do Código Tributário Nacional (CTN), que exige que o contribuinte mantenha esses documentos por pelo menos 5 anos.
O contador tem uma responsabilidade indireta e pode manter cópias para facilitar consultas futuras e apoiar no cumprimento das obrigações fiscais, mas a empresa é quem deve armazenar todos os documentos originais.
Vale orientar o cliente a organizar bem esses arquivos e, se possível, manter cópias digitais no escritório para segurança!
Espero ter ajudado!