GUIA MEI COMPENSAÇÃO

    JS
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    Bom dia, o cliente pagou uma guia de fevereiro que vencia em 20/03/2024, mas o sistema não deu baixa e no portal da PGMEI consta em aberto.

    Verifiquei aqui, fui no extrato de pagamento no E-cac, realmente ele não pagou, acontece que ele pagou a competência de março em março mesmo, ao invés dele pagar somente em abril.

    Queria ver com vcs, ele pagou a guia maio duas vezes, tem como compensar a guia atrasada pela que ele pagou duas vezes?

    Sendo assim, a mentora me passou que pode fazer a compensação, mas verifiquei que MEI não consegue fazer compensação e no -cac tbm não consegui. Certo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá João Vitor, tudo bem?

    O que pode ser feito, é a restituição do valor pago em duplicidade.

    Conforme orientação no site do Gov.br (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes):

    É possível solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento.

    No entanto, como o DAS pode conter até três tributos distintos:

    • Contribuição Previdenciária - INSS (competência federal)

    • ICMS (competência estadual) e

    • ISS (competência municipal)

    A restituição de cada valor deve ser solicitada ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

    Veja um exemplo:

    Se a empresa tem ocupações de comércio e serviços e recolhe um DAS indevidamente, será preciso:

    1) Solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária (INSS) à Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Empreendedor, clicando em “Restituição

    2) Pedir a devolução do valor de ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual*; e

    3) Solicitar a restituição do ISS na Prefeitura* do seu município.

    Atenção: Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar,  procure mais informações diretamente nos respectivos órgãos.


    Espero ter ajudado!

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