GUIAS EM ABERTO MEI

    JS
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    Boa tarde, um cliente entrou em contato, pois ele tem guias em aberto desde 2017 até incio de 2021. E depois ele baixou o MEI. Essas dívidas que ele tem, somente realizando um parcelamento né, e ai eu passei pra ele que não terá direito ao inss caso ele necessite, por conta que precisa ter o tempo de contribuição, ainda mais que depois dessa data ele nunca mais contribui. Mas conta para aposentadoria ?

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    Respostas da Comunidade (7)

    MF
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    Olá João


    Correto, guias em aberto de MEI perde o direito aos benefícios da previdência, além de ter passado o prazo de carência.

    E contribuições como MEI não é somado aos demais vínculos, ou seja, caso ele tenha um vínculo de carteira assinada ou contribuição como Contribuinte individual no módulo completo, as guias pagas como MEI não será somadas.


    Espero ter ajudado.

    JS
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    Bom dia, então desde que ele baixou o mi ele não tem contribuído com inss, então posso dizer pra ele que pagando o parcelamento, vai estar contribuindo de forma retroativa? é que somente os benefícios do inss, ele terá que esperar o tempo de carência.

    MF
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    @João Vitor Farias De Souza Ao ir pagando as Guias, as competências vai constar no meu INSS desse cliente. Então ele estará contribuindo em atraso nesses devidos meses.

    MF
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    @João Vitor Farias De Souza A competência que irá aparecer no Meu INSS é referente ao mês que o contribuinte pagou. Como é atrasado, vai constar o mês de atraso e não o mês de competência posterior.

    JS
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    @Mariane Fontoura Sim, entendi, por exemplo, se pagou referente ao mÊs 01-2017. Vai constar lá o mÊs 1-2017, mas o tempo de carência conta daqui para frente, é o tempo de aposentadoria vai contar retroativo

    MF
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    @João Vitor Farias De Souza Esse mesmo pagamento feito em atraso que é reconhecido como tempo pode não ser reconhecido para carência. Se, por exemplo, a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado, por ter ficado muito tempo sem pagar à Previdência, o período pago em atraso não vai contar para essa finalidade.


    https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/inss-tempo-de-contribuicao-nao-garante-cumprimento-de-carencia

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