icms

    VF
    🌱

    Bom dia,

    Estou com a seguinte duvida, um MEI (comercio varejista)de MG comprou de uma empresa (atacadista/distribuidora) em Paraiba mercadorias de cosméticos para revender, verifiquei que não existe protocolo entre os estados e que na nota fiscal não houve nenhum destaque de icms recolhido e fundo, nada relacionado ao ICMS. O remetente ele é optante pelo regime do simples nacional. Verifiquei pelo ncm do produto, que ele tem ST aqui em MG.A duvida é que vi uma lei que menciona que o MEI não pode fazer o papel de substituto. E no estado de MG não expressa nada que nao deve recolher. Nesse modelo, mesmo assim o MEI (destinatário) vai recolher essa Guia como ST? E tb não poderá ter esse credito?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanessa, boa noite.

    A situação que você descreve envolve algumas nuances da legislação tributária que precisam ser consideradas com atenção. De acordo com a legislação, o Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser responsável pelo recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST). Isso se deve ao fato de que o MEI tem um regime simplificado de tributação que não prevê o recolhimento de ICMS-ST.

    Quando um MEI de Minas Gerais (MG) compra mercadorias de uma empresa optante pelo Simples Nacional na Paraíba (PB), a responsabilidade pelo ICMS-ST é do remetente. No entanto, como não há protocolo entre MG e PB, o ICMS-ST não é retido na origem.

    Como a mercadoria possui Substituição Tributária (ST) em MG (verificado pelo NCM do produto), o Estado de Minas Gerais exige o recolhimento do ICMS-ST, mas o MEI, por não ser substituto tributário, não pode realizar esse recolhimento. O MEI não pode aproveitar crédito de ICMS, pois não é contribuinte de ICMS de acordo com o regime do Simples Nacional. Isso significa que mesmo que houvesse recolhimento de ICMS-ST, o MEI não poderia utilizar esse valor como crédito.

    Dessa forma, no seu caso específico, o MEI não deve recolher a guia de ICMS-ST, pois não tem essa responsabilidade. Como o remetente da mercadoria é optante pelo Simples Nacional e a operação é interestadual sem protocolo entre os estados, não houve destaque de ICMS-ST na nota fiscal.

    Espero ter ajudado!

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