ICMS

    WS
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    Prezados,

    Assisti a aula de ICMS no curso MEI Prático, confesso que fiquei com dúvida, no caso de comércio onde o MEI compra vários produtos, como fica? Tenho que verificar cada um dos itens da nota pra vê qual se tem ST ou nao? Caso seja tudo ST então o MEI não precisa arrecadar ICMS paga somente o DAS?

    No caso de transporte como fica o cálculo quando o MEI caminhoneiro faz transporte interestadual? Se ele está carregando vários produtos de um estado para outro.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Wiliiam, tudo bem?

    Quanto a primeira dúvida, vou te responder quanto a todos recolhimentos de ICMS:

    Existem três situações que podem gerar a cobrança do ICMS interestadual: Substituição Tributária (ST), Diferencial de Alíquotas (Difal) e Antecipação.

    No regime de Substituição Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia produtiva é atribuída geralmente ao fabricante ou importador. Isso significa que as operações posteriores de venda não terão incidência do ICMS, uma vez que já foi recolhido na fonte.

    O MEI não é responsável pelo recolhimento do ICMS ST, uma vez que a indústria ou o primeiro contribuinte da cadeia é quem recolhe esse imposto, e o valor já vem embutido no preço das mercadorias adquiridas.

    Já o Difal é aplicado na aquisição de mercadorias para uso e consumo próprio ou para ativo imobilizado. Se o seu cliente realizar uma compra interestadual com finalidade de uso e consumo, ele deverá recolher o Difal.

    E a Antecipação do ICMS ocorre quando o MEI compra mercadorias de outro estado que são tributadas integralmente e não estão sujeitas ao regime de ST.

    A antecipação do ICMS é recolhida quando há compras interestaduais de mercadorias para revenda e essas mercadorias não estão sujeitas ao regime de ST.

    Se o ICMS estiver destacado na nota fiscal da compra interestadual, o MEI deve recolher a antecipação do ICMS.

    Se o ICMS não estiver destacado, o MEI não precisa recolher a antecipação do ICMS.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219024-icms-interestadual

    Para verificar a natureza de cada operação (se é ST, Difal ou Antecipação), é preciso consultar a legislação do estado de destino ou utilizar ferramentas especializadas, como IOB, ECONET, entre outras.

    Quando a a segunda dúvida:

    No caso do MEI Caminhoneiro que realiza transporte interestadual, a tributação não se refere aos produtos transportados, mas sim ao serviço de transporte em si.

    Espero ter ajudado!

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